Canteiro de obra ou frente de trabalho? Qual a diferença!

Está sem tempo para ler? Aperte o reproduzir abaixo e ouça o post em áudio!

É muito fácil de confundir, mas canteiro de obra e frente de trabalho possuem definições diferentes.

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, que se referem à segurança e medicina do trabalho estabelecem regras obrigatórias para serem seguidas por empresas públicas e privadas.

Nesse sentido, de acordo com o item 1.6 da NR1, consta a seguinte definição:

f) Canteiro de obra: a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

g) Frente de trabalho: a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem as operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

Para ficar ainda mais claro, considere os seguintes exemplos de canteiro de obra e frente de trabalho:

Canteiro de Obra

Se a área de trabalho é fixa, um exemplo muito comum é a construção de edifícios. A área de trabalho é temporária, existe um período de tempo para a sua conclusão. E fixa, a obra não será transferida para outros locais.

Todas as etapas da obra serão realizadas no mesmo lugar.

Frente de trabalho

Por outro lado, a frente de trabalho é móvel. Ainda que também possua um período de tempo para ser concluída, a área de construção pode ser movida para pontos ou locais diferentes.
Como assim?

A construção de uma rodovia e pavimentação de ruas, por exemplo. Os trabalhadores terão que se movimentar conforme a obra avança. O ponto final com certeza não será o mesmo do início.

Com esses exemplos simples, fica mais fácil de entender a diferença entre canteiro de obra e frente de trabalho.

Quando você for construir uma casa ou realizar uma grande reforma de um prédio ou estabelecimento comercial, já sabe que irá criar um canteiro de obra.

E se você for construir ou fazer reparo em uma área de trabalho móvel, que necessitará de locomoção dos trabalhadores, é justamente a frente de trabalho.

E vale ressaltar:

O Ministério do Trabalho estabelece regras de condições e meio ambiente na indústria da construção por meio da NR 18.

No item 18.4 Áreas de Vivência, consta:

18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

  1. instalações sanitárias;
  2.  vestiário;
  3.  alojamento;
  4.  local de refeições;
  5.  cozinha, quando houver preparo de refeições;
  6.  lavanderia;
  7.  área de lazer;
  8.  ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

Antes de começar qualquer obra, consulte a legislação e as normas com disposições. Assim, é certo de desenvolver um canteiro de obra ou frente de trabalho com ambiente de trabalho adequado que respeite a segurança dos trabalhadores.