Canteiro de obra ou frente de trabalho? Qual a diferença!
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É muito fácil de confundir, mas canteiro de obra e frente de trabalho possuem definições diferentes.
As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, que se referem à segurança e medicina do trabalho estabelecem regras obrigatórias para serem seguidas por empresas públicas e privadas.
Nesse sentido, de acordo com o item 1.6 da NR1, consta a seguinte definição:
f) Canteiro de obra: a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) Frente de trabalho: a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem as operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
Para ficar ainda mais claro, considere os seguintes exemplos de canteiro de obra e frente de trabalho:
Canteiro de Obra
Se a área de trabalho é fixa, um exemplo muito comum é a construção de edifícios. A área de trabalho é temporária, existe um período de tempo para a sua conclusão. E fixa, a obra não será transferida para outros locais.
Todas as etapas da obra serão realizadas no mesmo lugar.
Frente de trabalho
Por outro lado, a frente de trabalho é móvel. Ainda que também possua um período de tempo para ser concluída, a área de construção pode ser movida para pontos ou locais diferentes.
Como assim?
A construção de uma rodovia e pavimentação de ruas, por exemplo. Os trabalhadores terão que se movimentar conforme a obra avança. O ponto final com certeza não será o mesmo do início.
Com esses exemplos simples, fica mais fácil de entender a diferença entre canteiro de obra e frente de trabalho.
Quando você for construir uma casa ou realizar uma grande reforma de um prédio ou estabelecimento comercial, já sabe que irá criar um canteiro de obra.
E se você for construir ou fazer reparo em uma área de trabalho móvel, que necessitará de locomoção dos trabalhadores, é justamente a frente de trabalho.
E vale ressaltar:
O Ministério do Trabalho estabelece regras de condições e meio ambiente na indústria da construção por meio da NR 18.
No item 18.4 Áreas de Vivência, consta:
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
- instalações sanitárias;
- vestiário;
- alojamento;
- local de refeições;
- cozinha, quando houver preparo de refeições;
- lavanderia;
- área de lazer;
- ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
Antes de começar qualquer obra, consulte a legislação e as normas com disposições. Assim, é certo de desenvolver um canteiro de obra ou frente de trabalho com ambiente de trabalho adequado que respeite a segurança dos trabalhadores.